
Rotulagem, deepfake, rastreabilidade e o protocolo humano que precisa existir antes de publicar conteúdo sintético.
Linha de apoio: A IA cria. A responsabilidade continua humana. Nas Eleições 2026, rapidez de produção sem rastreabilidade é uma combinação de alto risco.
A inteligência artificial nas Eleições 2026 permite criar vídeos, imagens, vozes e legendas em poucos segundos. A velocidade impressiona, mas publicar conteúdo sintético sem identificação, revisão humana e rastreabilidade pode criar um risco elevado para a campanha.
Um vídeo pode ser solicitado pela manhã e ficar pronto antes do almoço. O problema começa quando ninguém consegue responder quatro perguntas básicas: quem criou, qual ferramenta foi utilizada, o que foi alterado e quem autorizou a publicação.
Nas Eleições 2026, o uso de inteligência artificial exige transparência e responsabilidade. Conteúdos sintéticos ou manipulados precisam ser identificados, enquanto deepfakes destinados a favorecer ou prejudicar candidaturas podem gerar graves consequências eleitorais.
A pergunta correta, portanto, não é apenas “podemos usar IA?”. É: “qual uso, em qual conteúdo, com qual identificação, em qual momento e sob qual protocolo de aprovação?”
Quando a identificação é obrigatória
Quando a propaganda utiliza conteúdo sintético multimídia gerado ou manipulado por IA por exemplo, para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar imagens ou sons o responsável deve informar, de modo explícito, destacado e acessível, que houve fabricação ou manipulação e qual tecnologia foi utilizada.
- Áudio: a informação deve aparecer no início da peça ou da comunicação.
- Imagem estática: a identificação deve ocorrer por rótulo ou marca d’água e na audiodescrição.
- Vídeo ou áudio e vídeo: devem ser combinadas as formas de identificação aplicáveis.
- Material impresso: a identificação deve aparecer em cada página ou face que utilizar o conteúdo produzido por IA ou tecnologia equivalente.
A simples declaração em uma legenda distante, em um comentário ou apenas no gerenciador da plataforma não deve ser tratada como solução universal. A identificação precisa acompanhar o formato e permanecer acessível ao público.
Nem todo ajuste técnico recebe o mesmo tratamento
A norma prevê exceções para ajustes destinados a melhorar a qualidade de imagem ou som, para a produção de elementos de identidade visual, vinhetas e logomarcas e para certos recursos de marketing costumeiros, como montagens em que candidaturas e apoiadores aparentam figurar em um único registro.
A existência dessas exceções não autoriza alterar o sentido de uma fala, inventar uma cena ou produzir uma representação capaz de enganar o público. Em caso de dúvida sobre a classificação, a decisão deve ser documentada e submetida à revisão jurídica.
Deepfake: a autorização da pessoa não resolve
A regulamentação proíbe o uso, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação de ambos que crie, substitua ou altere imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. A proibição se aplica mesmo quando houver autorização.
Isso atinge não apenas falsificações maliciosas. Um vídeo “bem-humorado” em que uma pessoa pública parece dizer algo que nunca disse pode produzir risco, ainda que a equipe acredite que o público perceberá a brincadeira.
Princípio de segurança: Se a peça depende de o eleitor “entender que é montagem”, ela já exige uma revisão mais rigorosa. Humor, estética e intenção não substituem transparência nem eliminam a possibilidade de engano.
A janela de 72 horas antes e 24 horas depois do pleito
Em 2026, fica vedada a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública no período entre 72 horas antes e 24 horas depois do término do pleito, ainda que estejam rotulados.
Esse período precisa entrar no calendário de conteúdo e nas automações de mídia. Não basta orientar a criação; é necessário impedir republicações programadas, anúncios duplicados e reaproveitamento automático de peças.
Chatbots e avatares também precisam de transparência
Chatbots, avatares e conteúdos sintéticos usados para intermediar a comunicação com pessoas naturais se submetem ao dever de identificação. A norma veda a simulação de interlocução com a candidata, o candidato ou outra pessoa real.
Um assistente virtual pode organizar dúvidas e fornecer informações oficiais. Não deve se apresentar como se fosse a pessoa candidata conversando individualmente com o eleitor.
Protocolo humano para uso de IA
- Defina a finalidade: pesquisa, rascunho, imagem, edição, voz, tradução, atendimento ou automação.
- Registre a ferramenta e a versão utilizadas, além de quem operou o sistema.
- Preserve arquivos originais, prompts relevantes, versões intermediárias e o resultado final.
- Verifique fatos, dados, citações, imagens, direitos de uso e risco de confusão com pessoas reais.
- Classifique se a peça exige rotulagem e qual forma de identificação será usada.
- Submeta conteúdos com voz, imagem ou manifestação de pessoas à análise jurídica específica.
- Registre aprovação humana nominal antes de qualquer publicação ou impulsionamento.
- Bloqueie republicações e anúncios dentro das janelas de vedação.
Checklist rápido antes da publicação
- O conteúdo foi fabricado ou manipulado por IA?
- A peça altera imagem, voz, movimento, contexto ou aparência de pessoa real?
- Existe risco de o público acreditar que uma fala ou cena aconteceu de verdade?
- A identificação está explícita, destacada e adequada ao formato?
- A tecnologia utilizada foi informada?
- A peça envolve deepfake ou representação de pessoa pública?
- A publicação ocorrerá fora da janela de 72 horas antes e 24 horas depois do pleito?
- A campanha consegue apresentar origem, versões e autorização interna?
- Os fatos foram verificados independentemente da ferramenta?
A vantagem não está em produzir mais. Está em produzir com controle.
A IA pode reduzir tempo de pesquisa, acelerar versões e ampliar a capacidade de produção. Sem protocolo, ela também acelera o erro, a inconsistência e a perda de rastreabilidade.
Campanhas competentes não escondem a tecnologia nem entregam a ela a decisão final. Usam ferramentas, preservam provas, informam o público e mantêm responsabilidade humana em todas as etapas.
Perguntas frequentes
Todo conteúdo feito com IA precisa de rótulo?
A obrigação de identificação se aplica ao conteúdo sintético multimídia fabricado ou manipulado nas hipóteses previstas pela resolução. Existem exceções específicas, como certos ajustes de qualidade e elementos de identidade visual. Casos limítrofes devem ser revisados juridicamente.
Uma deepfake autorizada pela pessoa retratada pode ser usada?
A norma proíbe o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura mesmo quando houver autorização.
Posso publicar conteúdo sintético na véspera da eleição se estiver rotulado?
A regulamentação de 2026 estabelece vedação específica para novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública entre 72 horas antes e 24 horas depois do término do pleito.
Fontes oficiais consultadas
- TSE — Resolução nº 23.755/2026
- TSE — Resolução nº 23.610/2019, texto atualizado
- TSE — Regras sobre IA na campanha de 2026
- TSE — Aprovação das regras de IA para 2026
Nota de responsabilidade editorial: Este conteúdo tem caráter informativo e foi revisado com base nas normas e orientações oficiais disponíveis em 31 de julho de 2026. Situações concretas devem ser submetidas à assessoria jurídica eleitoral da candidatura, do partido, da federação ou da coligação antes da publicação ou da contratação de mídia.

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