A Eleição de 2026
Não Começa em Agosto.

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a FNM Studio oferece a melhor Consultoria
de Pré-campanha Eleitoral para antecipar o seu posicionamento estratégico. Unimos inteligência de dados, autoridade digital e rigoroso compliance legal para transformar pré-candidatos a Deputado Estadual
e Federal em lideranças de destaque. Construímos sua base de apoio hoje, com a segurança jurídica
que a campanha de amanhã exige.

A Eleição de 2026 Não Começa em Agosto.

Ela Começa Agora.

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Unimos inteligência de dados, autoridade digital e rigoroso compliance legal para transformar pré-candidatos a Deputado Estadual e Federal em lideranças de destaque.
Construímos sua base de apoio hoje, com a segurança jurídica que a campanha de amanhã exige.

Informação prática sobre legislação eleitoral, comunicação política, tecnologia, dados e compliance para tomar decisões com mais segurança em cada etapa da campanha.

A IA fez o vídeo em 30 segundos. A campanha pode levar meses para explicar.

A IA fez o vídeo em 30 segundos. A campanha pode levar meses para explicar.

Rotulagem, deepfake, rastreabilidade e o protocolo humano que precisa existir antes de publicar conteúdo sintético.

Linha de apoio: A IA cria. A responsabilidade continua humana. Nas Eleições 2026, rapidez de produção sem rastreabilidade é uma combinação de alto risco.

A inteligência artificial nas Eleições 2026 permite criar vídeos, imagens, vozes e legendas em poucos segundos. A velocidade impressiona, mas publicar conteúdo sintético sem identificação, revisão humana e rastreabilidade pode criar um risco elevado para a campanha.

Um vídeo pode ser solicitado pela manhã e ficar pronto antes do almoço. O problema começa quando ninguém consegue responder quatro perguntas básicas: quem criou, qual ferramenta foi utilizada, o que foi alterado e quem autorizou a publicação.

Nas Eleições 2026, o uso de inteligência artificial exige transparência e responsabilidade. Conteúdos sintéticos ou manipulados precisam ser identificados, enquanto deepfakes destinados a favorecer ou prejudicar candidaturas podem gerar graves consequências eleitorais.

A pergunta correta, portanto, não é apenas “podemos usar IA?”. É: “qual uso, em qual conteúdo, com qual identificação, em qual momento e sob qual protocolo de aprovação?”

Quando a identificação é obrigatória

Quando a propaganda utiliza conteúdo sintético multimídia gerado ou manipulado por IA  por exemplo, para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar imagens ou sons o responsável deve informar, de modo explícito, destacado e acessível, que houve fabricação ou manipulação e qual tecnologia foi utilizada.

  • Áudio: a informação deve aparecer no início da peça ou da comunicação.
  • Imagem estática: a identificação deve ocorrer por rótulo ou marca d’água e na audiodescrição.
  • Vídeo ou áudio e vídeo: devem ser combinadas as formas de identificação aplicáveis.
  • Material impresso: a identificação deve aparecer em cada página ou face que utilizar o conteúdo produzido por IA ou tecnologia equivalente.

A simples declaração em uma legenda distante, em um comentário ou apenas no gerenciador da plataforma não deve ser tratada como solução universal. A identificação precisa acompanhar o formato e permanecer acessível ao público.

Nem todo ajuste técnico recebe o mesmo tratamento

A norma prevê exceções para ajustes destinados a melhorar a qualidade de imagem ou som, para a produção de elementos de identidade visual, vinhetas e logomarcas e para certos recursos de marketing costumeiros, como montagens em que candidaturas e apoiadores aparentam figurar em um único registro.

A existência dessas exceções não autoriza alterar o sentido de uma fala, inventar uma cena ou produzir uma representação capaz de enganar o público. Em caso de dúvida sobre a classificação, a decisão deve ser documentada e submetida à revisão jurídica.

Deepfake: a autorização da pessoa não resolve

A regulamentação proíbe o uso, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação de ambos que crie, substitua ou altere imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. A proibição se aplica mesmo quando houver autorização.

Isso atinge não apenas falsificações maliciosas. Um vídeo “bem-humorado” em que uma pessoa pública parece dizer algo que nunca disse pode produzir risco, ainda que a equipe acredite que o público perceberá a brincadeira.

Princípio de segurança: Se a peça depende de o eleitor “entender que é montagem”, ela já exige uma revisão mais rigorosa. Humor, estética e intenção não substituem transparência nem eliminam a possibilidade de engano.

A janela de 72 horas antes e 24 horas depois do pleito

Em 2026, fica vedada a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública no período entre 72 horas antes e 24 horas depois do término do pleito, ainda que estejam rotulados.

Esse período precisa entrar no calendário de conteúdo e nas automações de mídia. Não basta orientar a criação; é necessário impedir republicações programadas, anúncios duplicados e reaproveitamento automático de peças.

Chatbots e avatares também precisam de transparência

Chatbots, avatares e conteúdos sintéticos usados para intermediar a comunicação com pessoas naturais se submetem ao dever de identificação. A norma veda a simulação de interlocução com a candidata, o candidato ou outra pessoa real.

Um assistente virtual pode organizar dúvidas e fornecer informações oficiais. Não deve se apresentar como se fosse a pessoa candidata conversando individualmente com o eleitor.

Protocolo humano para uso de IA

  1. Defina a finalidade: pesquisa, rascunho, imagem, edição, voz, tradução, atendimento ou automação.
  2. Registre a ferramenta e a versão utilizadas, além de quem operou o sistema.
  3. Preserve arquivos originais, prompts relevantes, versões intermediárias e o resultado final.
  4. Verifique fatos, dados, citações, imagens, direitos de uso e risco de confusão com pessoas reais.
  5. Classifique se a peça exige rotulagem e qual forma de identificação será usada.
  6. Submeta conteúdos com voz, imagem ou manifestação de pessoas à análise jurídica específica.
  7. Registre aprovação humana nominal antes de qualquer publicação ou impulsionamento.
  8. Bloqueie republicações e anúncios dentro das janelas de vedação.

Checklist rápido antes da publicação

  • O conteúdo foi fabricado ou manipulado por IA?
  • A peça altera imagem, voz, movimento, contexto ou aparência de pessoa real?
  • Existe risco de o público acreditar que uma fala ou cena aconteceu de verdade?
  • A identificação está explícita, destacada e adequada ao formato?
  • A tecnologia utilizada foi informada?
  • A peça envolve deepfake ou representação de pessoa pública?
  • A publicação ocorrerá fora da janela de 72 horas antes e 24 horas depois do pleito?
  • A campanha consegue apresentar origem, versões e autorização interna?
  • Os fatos foram verificados independentemente da ferramenta?

A vantagem não está em produzir mais. Está em produzir com controle.

A IA pode reduzir tempo de pesquisa, acelerar versões e ampliar a capacidade de produção. Sem protocolo, ela também acelera o erro, a inconsistência e a perda de rastreabilidade.

Campanhas competentes não escondem a tecnologia nem entregam a ela a decisão final. Usam ferramentas, preservam provas, informam o público e mantêm responsabilidade humana em todas as etapas.

Perguntas frequentes

Todo conteúdo feito com IA precisa de rótulo?

A obrigação de identificação se aplica ao conteúdo sintético multimídia fabricado ou manipulado nas hipóteses previstas pela resolução. Existem exceções específicas, como certos ajustes de qualidade e elementos de identidade visual. Casos limítrofes devem ser revisados juridicamente.

Uma deepfake autorizada pela pessoa retratada pode ser usada?

A norma proíbe o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura mesmo quando houver autorização.

Posso publicar conteúdo sintético na véspera da eleição se estiver rotulado?

A regulamentação de 2026 estabelece vedação específica para novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública entre 72 horas antes e 24 horas depois do término do pleito.

Fontes oficiais consultadas

  • TSE — Resolução nº 23.755/2026
  • TSE — Resolução nº 23.610/2019, texto atualizado
  • TSE — Regras sobre IA na campanha de 2026
  • TSE — Aprovação das regras de IA para 2026

Nota de responsabilidade editorial: Este conteúdo tem caráter informativo e foi revisado com base nas normas e orientações oficiais disponíveis em 31 de julho de 2026. Situações concretas devem ser submetidas à assessoria jurídica eleitoral da candidatura, do partido, da federação ou da coligação antes da publicação ou da contratação de mídia.

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SEGURANÇA JURÍDICA E COMPLIANCE ELEITORAL

As principais dúvidas sobre pré-campanha, marketing político e segurança jurídica, respondidas com base na legislação
eleitoral vigente.

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Sim. O Art. 36-A da Lei nº 9.504/1997 permite a menção à pré-candidatura, a exposição de projetos e a exaltação de qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito ou implícito de voto.

Sim. O impulsionamento é permitido pelo TSE, desde que o conteúdo seja institucional, informativo e não utilize expressões que caracterizem pedido de voto.

Não é permitido pedir voto, divulgar número de candidatura, utilizar slogans eleitorais ou realizar ações que caracterizem campanha antecipada.

Todas as estratégias são desenvolvidas com base na legislação vigente e nas resoluções do TSE, com foco preventivo para evitar riscos jurídicos e problemas futuros.

Quando as normas são respeitadas, o risco é reduzido. Nosso trabalho é estruturar a presença digital com segurança jurídica desde o início.

Antes do período oficial, os serviços são faturados com Nota Fiscal vinculada ao CPF do pré-candidato. Após a abertura do CNPJ de campanha, a emissão passa a ser feita no CNPJ eleitoral.

Sim. Esse modelo garante transparência, organização financeira e rastreabilidade dos investimentos junto à Justiça Eleitoral.

Seguimos rigorosamente a LGPD, Lei nº 13.709/2018, garantindo coleta, armazenamento e uso de dados de forma legal e segura.

Sim. Atuamos de forma técnica e apartidária, atendendo candidatos de Direita, Esquerda e Centro com foco em estratégia e resultados.

Sim. Trabalhamos com sigilo contratual, confidencialidade estratégica e proteção total das informações do pré-candidato.

Sim. O Art. 36-A da Lei nº 9.504/1997 permite a menção à pré-candidatura, a exposição de projetos e a exaltação de qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito ou implícito de voto.

Sim. O impulsionamento é permitido pelo TSE, desde que o conteúdo seja institucional, informativo e não utilize expressões que caracterizem pedido de voto.

Não é permitido pedir voto, divulgar número de candidatura, utilizar slogans eleitorais ou realizar ações que caracterizem campanha antecipada.

Todas as estratégias são desenvolvidas com base na legislação vigente e nas resoluções do TSE, com foco preventivo para evitar riscos jurídicos e problemas futuros.

Quando as normas são respeitadas, o risco é reduzido. Nosso trabalho é estruturar a presença digital com segurança jurídica desde o início.

Antes do período oficial, os serviços são faturados com Nota Fiscal vinculada ao CPF do pré-candidato. Após a abertura do CNPJ de campanha, a emissão passa a ser feita no CNPJ eleitoral.

Sim. Esse modelo garante transparência, organização financeira e rastreabilidade dos investimentos junto à Justiça Eleitoral.

Seguimos rigorosamente a LGPD, Lei nº 13.709/2018, garantindo coleta, armazenamento e uso de dados de forma legal e segura.

Sim. Atuamos de forma técnica e apartidária, atendendo candidatos de Direita, Esquerda e Centro com foco em estratégia e resultados.

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Este site possui caráter estritamente informativo, institucional e de pré-campanha, em total conformidade com o Art. 36-A da Lei nº 9.504/1997.
Não contém pedido explícito ou implícito de votos.
Todas as estratégias de comunicação seguem as resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
e a Lei Geral de Proteção de Dados,
LGPD Lei nº 13.709/2018.

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